Desafeta de sua primitiva destinação e autoriza a cessão de uso de área pública municipal, e dá outras providências.
Normas e documentos
Cede o direito real de uso e coloca à disposição da Administração do Poder Legislativo, visando a construção das futuras instalações da nova sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, o imóvel registrado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ibitinga, matrícula nº 27.951, lote 8 da quadra 66, o terreno com suas acessões e benfeitorias situado na esquina das Ruas Dr. Teixeira e Coronel Geretto, com a área de 1.997,63 metros quadrados.
Escritura Pública de Cessão de Direito de Uso do Imóvel de matrícula nº 27.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, à Câmara Municipal.
Matrícula nº 27.951, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, do terreno cedido pela Prefeitura à Câmara Municipal.