VEREADORES APRESENTAM REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CEI PARA INVESTIGAR E APURAR AS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NAS LEITURAS E COBRANÇAS INDEVIDAS EM CONTAS DE ÁGUA EMITIDAS PELO SAAE
Os vereadores Richard de Rosa, Marco Fonseca, Marlos Mancini e Matheus Carreiro protocolaram, durante a Sessão Legislativa do dia 15 de maio, requerimento de criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar e apurar eventual responsabilidade do Gestor, servidores e da empresa prestadora de serviços nas falhas, irregularidades e má prestação de serviços ocorridas na leitura e emissão das faturas de água e esgoto de milhares de consumidores, cobrando valores indevidos.
Serão também investigados o processo licitatório e a contratação da empresa para prestar os serviços de apuração de consumo de água, com impressão de contas e entrega ao consumidor, visando apurar possíveis irregularidade ocorridas na dispensa de licitação de valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), tendo a contratada como a única empresa a participar do pregão, segundo dados constantes do Portal de Transparência do SAAE, além de verificar a justificativa e se houve real vantagem para a Administração Pública e economia na terceirização dos serviços de leitura e impressão de faturas.
Ao final, a CEI irá apurar se existiu por parte do Gestor Executivo do SAAE, Sr. Luiz Carlos da Costa, de servidores e da empresa terceirizada, o cometimento de atos passíveis de gerar responsabilidade administrativa, criminal ou cível, e se houve improbidade administrativa, por conta da omissão, prevaricação, retardo, falta de fiscalização, tomada de providências e abertura de procedimentos administrativos - pelo SAAE, para averiguar as irregularidades ocorridas nas leituras e cobranças indevidas nas contas de água e esgoto de milhares de consumidores.
Durante a Sessão de ontem (15/05), após a assinatura e apresentação do requerimento pelos vereadores Marco Fonseca, Marlos Mancini, Matheus Carreiro e Richard de Rosa, o Presidente da Câmara Municipal, vereador Mira, informou que na próxima Sessão do dia 22 de maio serão nomeados os membros para compor a CEI que dará início às investigações.
Acesse o requerimento nº 316/2018 através do link: http://publico.ibitinga.sp.leg.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=MjE4OTE=&texto_original=1
Leia, na íntegra, o requerimento de criação da CEI:
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
ASSUNTO: REQUERIMENTO, POR ATO DA MESA, DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, VISANDO APURAR: 1) EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE APURAÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS E ENTREGA AO CONSUMIDOR, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CAMPO, EQUIPAMENTOS E INSUMOS (PROCESSO LICITATÓRIO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2018; CONTRATO Nº 5/2018); 2) OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NA APURAÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS E ENTREGA AO CONSUMIDOR PELA EMPRESA CONTRATADA; 3) JUSTIFICATIVA PARA A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEITURA E IMPRESSÃO DE CONTAS E A AVALIAÇÃO SE HÁ OU NÃO REAL EXISTÊNCIA DE CUSTO-BENEFÍCIO E VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEITURA E IMPRESSÃO DE FATURA; 4) PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SR. LUIZ CARLOS DA COSTA, GESTOR EXECUTIVO DA AUTARQUIA SAAE, NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA CONTRATAÇÃO E NA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DA EMPRESA, BEM COMO POR OMISSÃO, PREVARICAÇÃO OU RETARDO NA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES PERPETRADAS EM DESFAVOR DE CENTENAS OU MILHARES DE USUÁRIOS E NA FISCALIZAÇÃO DO FIEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA, DEVIDO ÀS MILHARES DE FATURAS DE USUÁRIOS EMITIDAS DE MODO INDEVIDO E QUE NOS ÚLTIMOS MESES APRESENTARAM INÚMERAS FALHAS E PROBLEMAS QUANTO A CONSUMO E VALORES COBRADOS EXORBITANTES.
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis e membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga:
Nós, Vereadores infra-assinados, nos termos do artigo 58, caput, parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, artigo 1º, parágrafo único da Lei Federal n.º 1.579, de 18 de março de 1.952, artigo 30, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e artigos 63, 64, 120 e seguintes do Regimento Interno, no uso de suas atribuições, requerem, por meio de ato da Mesa, a criação de COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, visando apurar: 1) Eventuais irregularidades no processo de licitação e contratação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de empresa especializada para execução mensal de serviços de apuração de consumo de água com impressão simultânea de contas e entrega ao consumidor, com fornecimento de software de campo, equipamentos e insumos (processo licitatório/pregão presencial nº 3/2018; contrato nº 5/2018); 2) Ocorrência de irregularidades, má prestação de serviços e descumprimento contratual na apuração de consumo de água com impressão simultânea de contas e entrega ao consumidor pela empresa contratada; 3) Justificativa para a terceirização dos serviços de leitura e impressão de contas e a avaliação se há ou não real existência de custo-benefício e vantagem para a Administração Pública na terceirização dos serviços de leitura e impressão de fatura; 4) Prática de atos de improbidade administrativa supostamente praticados pelo Sr. Luiz Carlos da Costa, Gestor Executivo da Autarquia SAAE, no processo licitatório, na contratação e na realização de pagamentos da empresa, bem como por omissão, prevaricação ou retardo na abertura de procedimento administrativo para apuração das irregularidades perpetradas em desfavor de centenas ou milhares de usuários e na fiscalização do fiel cumprimento do contrato pela empresa, devido às milhares de faturas de usuários emitidas de modo indevido e que nos últimos meses apresentaram inúmeras falhas e problemas quanto a consumo e valores cobrados exorbitantes, de acordo com o seguinte:
I - FATOS A SEREM INVESTIGADOS.
1) EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE APURAÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS E ENTREGA AO CONSUMIDOR, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CAMPO, EQUIPAMENTOS E INSUMOS (PROCESSO LICITATÓRIO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2018; CONTRATO Nº 5/2018).
Em consulta ao sítio eletrônico de transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, infere-se da Ata de Sessão Pública do Processo Licitatório nº 3/18, Pregão Presencial nº 3, que a única empresa que participou do certame foi a licitante vencedora TCM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ 06.279.924/0001-55, pelo valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), através de dispensa, não havendo notícias quanto a demais atos do processo licitatório e causando estranheza o fato de ter sido promovida a dispensa de licitação, com a participação de somente uma empresa para prestação de serviços de valor considerável, o qual não se tem conhecimento se está em consonância com valores de mercado.
Portanto, antes de tudo, é medida salutar a realização de investigação de todo o procedimento licitatório, visando apurar se transcorreu dentro da legalidade e se houve a prática de eventuais irregularidades e atos fraudulentos, criminosos e/ou que caracterizem improbidade administrativa do Gestor e servidores do SAAE e por parte da empresa.
2) OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NA APURAÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE CONTAS E ENTREGA AO CONSUMIDOR PELA EMPRESA CONTRATADA.
É fato público e notório que desde a terceirização dos serviços de apuração de consumo de água, impressão de contas e entrega ao consumidor pela empresa contratada, centenas, senão milhares são os relatos e situações ocorridas nas quais houve entrega em atraso da fatura, cobrança indevida por parte do SAAE, com superfaturamento dos valores realmente devidos, contas pagas e cobradas indevidamente, muitas vezes inclusive cobrando-se juros, multa e demais encargos por contas vencidas por culpa do SAAE, sem uma solução imediata e efetiva aos consumidores, o que está causando transtornos à população ibitinguense pelo menos desde o início do mês de março.
Tanto é assim que houve o encaminhamento de inúmeros requerimentos desta Casa de Leis dirigidos tanto à Prefeita Municipal, Sra. Cristina Maria Kalil Arantes, quanto ao Gestor Executivo do SAAE, Sr. Luiz Carlos da Costa, sendo que nenhum deles foi atendido, inclusive com a aprovação de moção de repúdio e desagravo pela Câmara Municipal de Ibitinga face às diversas falhas administrativas primárias do Gestor do SAAE na condução das atividades inerentes à Autarquia.
Nas redes sociais, há centenas de reclamações nos grupos públicos, inclusive com relatos de fraude, aumentos abusivos, falta de realização de leitura pela empresa terceirizada, falta de gestão do SAAE no controle de faturas e “criação” de leituras, com o consequente absurdo de faturas constando valores absurdos e irreais.
Portanto, há a necessidade de se apurar quais os motivos que levaram à ocorrência de tantas irregularidades, se houve realmente uma fraude na confecção das faturas e realização de leituras, bem como apurar as responsabilidades e eventuais prejuízos ocasionados tanto ao erário quanto aos munícipes.
3) JUSTIFICATIVA PARA A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEITURA E IMPRESSÃO DE CONTAS E A AVALIAÇÃO SE HÁ OU NÃO REAL EXISTÊNCIA DE CUSTO-BENEFÍCIO E VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEITURA E IMPRESSÃO DE FATURA.
Diante de incalculáveis percalços enfrentados pela população ibitinguense e infundados equívocos praticados pela empresa contratada e/ou pela gestão do SAAE, levanta-se a necessidade de apuração da justificativa, custo-benefício e verificação se houve para o Poder Público vantagem econômica e financeira para a Autarquia SAAE na terceirização dos serviços de leitura, impressão e entrega de contas, ou seja, se a terceirização gerou diminuição de despesas, melhor prestação de serviços e eficiente aproveitamento dos servidores que realizavam os serviços.
4) PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SR. LUIZ CARLOS DA COSTA, GESTOR EXECUTIVO DA AUTARQUIA SAAE, NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA CONTRATAÇÃO E NA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DA EMPRESA, BEM COMO POR OMISSÃO, PREVARICAÇÃO OU RETARDO NA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES PERPETRADAS EM DESFAVOR DE CENTENAS OU MILHARES DE USUÁRIOS E NA FISCALIZAÇÃO DO FIEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA, DEVIDO ÀS MILHARES DE FATURAS DE USUÁRIOS EMITIDAS DE MODO INDEVIDO E QUE NOS ÚLTIMOS MESES APRESENTARAM INÚMERAS FALHAS E PROBLEMAS QUANTO A CONSUMO E VALORES COBRADOS EXORBITANTES.
Diante de todo o exposto, com a realização de todas as investigações, será possível verificar se há de se imputar eventual responsabilidade administrativa, criminal ou cível ao Gestor do SAAE, servidores, eventuais terceiros e da empresa contratada, em caso de se concluir por existência de irregularidades, prejuízo ao erário ou ofensa a princípios da administração pública e descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais, por prática de atos comissivos ou omissivos dos agentes políticos, gestores públicos, empresa contratada, dentre outras pessoas que possam estar envolvidas nos fatos a serem apurados.
Nessa esteira, independentemente de se ter ou não sanado o problema durante o andamento dos trabalhos desta Comissão, mister se faz a análise se houve a abertura de procedimentos administrativos para cada uma das reclamações de cobrança indevida, com justificativas e realização de nova leitura ou relatórios comprovando os fatos; se o Gestor do SAAE abriu procedimento administrativo para apuração de irregularidades perpetradas pela empresa ou pelos responsáveis na Autarquia, dentre outras investigações, as quais somente podem ser perpetradas e concluídas mediante a instauração de Comissão Especial de Inquérito.
II – NÚMERO DE MEMBROS QUE INTEGRARÃO A COMISSÃO.
A comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o primeiro signatário da presente um deles e os demais componentes serão nomeados atendendo à representação proporcional dos partidos, nos termos dos artigos 58, §1º da Constituição Federal, 63, 64 e 121, §1º, alínea “b” do Regimento Interno.
III – PRAZO DE DURAÇÃO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.
O prazo de funcionamento será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por até mais 90 (noventa) dias, desde que dentro da mesma legislatura.
Ibitinga, 14 de maio de 2018.
(ass.) RICHARD PORTO DE ROSA – Primeiro Signatário – Vereador – PSDB; (ass.) MARCO ANTÔNIO DA FONSECA - Vereador – PTB; (ass.) MARLOS RIBAS MANCINI – Vereador PSC; (ass.) MATHEUS VALENTIM DE CARVALHO - Vereador – PSDB
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