Vereadora questiona sobre precatórios do FUNDEB
Entre 1998 e 2006, o Governo Federal deixou de repassar para Estados e Município uma parcela dos recursos do antigo Fundef (hoje denominado Fundeb). A partir daí várias ações judiciais obrigam a União a complementar a participação nos dois Fundos, gerando valores referentes ao período de 1997 a 2020.
No entanto para que esses valores sejam pagos, os Estados e Município precisam aprovar Projetos de Lei tratando da forma de pagamento dos valores que recebam. A Lei Federal 14.325/22 determina que os valores devidos devem ser usados para o pagamento dos profissionais do magistério.
“Apresentei esse Requerimento pois é preciso pensar na forma como será realizado esse trâmite, para que os profissionais não sejam esquecidos e as discussões sobre os Projetos não acorram de última hora”, defendeu a vereadora Janaína.
Com o Requerimento aprovado pelos demais vereadores, ele segue ao destinatário aguardado uma resposta.