Vereadora quer implantação e cumprimento do “sinal X” em Ibitinga

Alliny Sartori protocolou um Projeto de Lei que auxilia mulheres em situação de violência doméstica.
05/01/2018
19h56

Pensando na campanha Nacional do “X vermelho”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que incentiva as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias, a vereadora Alliny Sartori apresentou um Projeto de Lei que visa beneficiar as mulheres no âmbito municipal, não apenas em farmácias.

“Esse Projeto Lei vai ao encontro no que consta no parágrafo único, do art. 1º da Lei Maria da Penha, que consiste identificar um pedido de socorro de mulheres. Para tanto, o código auxilia que atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, ou supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia Militar)”, explicou a vereadora Alliny.

Segundo o Projeto de Lei sugerido, o Poder Executivo ficará autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Secretaria de Desenvolvimento Social, CRAS, CREAS, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, representantes ou entidades representativas de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, objetivando a promoção e efetivação do Programa e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006

Ainda, a vereadora Alliny Sartori detalhou pontos importantes do Projeto de Lei, onde “o Executivo deve promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência através do efetivo diálogo com a sociedade civil, os equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais”.

O Projeto de Lei, após ter sua leitura em Sessão Legislativa do último dia 03 de Agosto foi encaminhado às Comissões responsáveis para emitam o parecer necessário para colocá-lo em votação em posteriores Sessões. Acompanhem!