Vereadora propõe Projeto que institui a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

05/01/2018
19h56

A vereadora Alliny Sartori protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que visa regulamentar no município da Estância Turística de Ibitinga a Lei Federal N º 13.977, de 8 de Janeiro de 2020, que Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Segundo a vereadora, o Projeto de Lei garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social para pessoas diagnosticas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e  que possui a regulamentação através da Carteira de Identificação.

“Sabemos que a implantação para a emissão dessa Carteira de Identificação ainda é lenta, tanto nos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, mas se essa documentação for implantada em nosso município será um grande avanço para as pessoas com autismo. As famílias não vão mais precisar andar carregando pastas com vários documentos e laudos para comprovar que seu filho tem direito a algum benefício ou prioridade.”, explicou Alliny.

Segundo previsto no Projeto de Lei a Ciptea, se aprovada, será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução do Poder Executivo Municipal, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Vale ainda ressaltar que o Projeto de Lei estipula uma validade de 05 anos para a validade da Carteira de Identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

O Documento foi lido em Sessão Legislativa e segue os regimentos da Casa de Leis para apreciação das Comissões responsáveis e, futuramente, votação do Projeto.

 

Clique AQUI para acessar o Projeto de Lei na íntegra