Presidente da Câmara solicita novamente informações sobre Lei que estabelece juros e multas nas dívidas municipais

Daniela Branco de Rosa explicou que a Lei em vigor na cobrança de juros e multas é obsoleta de 1996, e não atende ao cenário econômico atual, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
05/01/2018
19h56

A vereadora e Presidente da Câmara de Ibitinga, Daniela Branco de Rosa, reiterou um Requerimento protocolado em 06 de maio para a Prefeita Municipal e também ao Gestor Executivo do SAAE questionando a  possibilidade de  revisão da Lei Municipal nº 2.142, de 07 de maio de 1996, que regulariza as multas cobradas pelo atraso do pagamento das contas de água e outros tributos. 

A justificativa é embasada no Código de Defesa do Consumidor, considerando  que a lei em vigor é antiga e promulgada numa época em que a inflação no Brasil era em altos índices, sendo cobrada, inclusive, em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fazendo jus ao percentual estabelecido. Entretanto, atualmente a economia é num cenário bastante diferente da época. 

“Este percentual fica acima do praticado, inclusive quando levamos em conta o percentual estabelecido e permitido pelo Código de Defesa do Consumidor. As taxas atuais têm atingido a população, em especial a de baixa renda, que reclama constantemente a nós Vereadores”, pontuou Daniela. 

Vale ainda ressaltar que a revisão da Lei afetará não somente as contas junto à Autarquia de Água e Esgoto, mas sim tributos vencidos e a vencer, inclusive os inscritos em Dívida Ativa no município. 

“A taxa de multas e juros cobrados pelos atrasos das dívidas tem sido alvo de muitas reclamações e a sugestão para a revisão desta Lei colabora com o contribuinte, principalmente pelo cenário econômico instável que vivenciamos devido à pandemia. Não se deixa de cobrar o que é devido, mas cobra-se um valor que reflete a realidade vivida nos dias atuais”, finalizou a presidente.