Lei que proíbe contratação de agressores de mulheres em concursos públicos municipais é sugerida por vereador
Os casos de violência contra mulheres só aumentam. O Brasil já é um dos cinco países com maior número de feminicídio do Planeta. Por esse motivo é de suma importância que pautas e medidas que desestimulem potenciais agressores sejam adotadas.
Pensando nisso, os vereadores Murilo Bueno, Marco Fonseca e Richard de Rosa protocolaram um Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Ibitinga.
“Considerando as inúmeras notícias que chocam, assustam, ferem e matam mulheres, não cabe ao Poder Público acolher em seus quadros condenados pela prática de feminicídio, principalmente partindo do pressuposto de que tal comportamento é incompatível com a idoneidade moral e reputação ilibada que se espera de um servidor público”, explicou o vereador Murilo Bueno.
Segundo o Projeto de Lei, o atestado de Antecedentes Criminais, documento que destaca a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
Ainda, para a conclusão do Projeto de Leis, os vereadores acrescentaram na redação que a prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
O Projeto de Lei, após ter sua leitura em Sessão segue para a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação para que emitam parecer julgando a constitucionalidade da matéria.
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