Lei que institui e inclui no Calendário do município o Dia Municipal do Sorvete e do Sorveteiro foi sancionada

Projeto de Lei é autoria do vereador Célio Aristão.
05/01/2018
19h56

No último mês, a Prefeita Municipal Cristina Arantes sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Célio Aristão, que que institui e inclui no Calendário do município o Dia Municipal do Sorvete e do Sorveteiro.

A Lei Municipal nº 5528 de 03 de julho de 2023, determina que a comemoração aconteça em 23 de setembro, em homenagem a data da fundação da ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvete no ano de 2002 e também o marco do início da primavera.

“Ter essa Lei sancionada é motivo de alegria, pois este projeto foi uma forma de homenagear pessoas que exercem um trabalho digno, muitas vezes embaixo de sol escaldante, assim como eu e meu irmão Cesar fizemos aos 10 anos de idade para colaborar no sustento de nossa casa”, contou emocionado o vereador Célio.

INDICAÇÃO

Na última Sessão Legislativa de 19 de setembro, o vereador Célio também apresentou um indicação ao Poder Executivo para que as crianças da Rede Municipal de Ensino pudessem sem agraciadas com a distribuição de picolés

“Essa indicação foi pensada como uma forma de implementar a Lei sancionada, além de trazer momentos de alegria para as crianças”, finalizou o vereador.