Comunicado sobre tramitação de Projeto que fixa a Receita e a Despesa para 2020
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga, COMUNICA que se encontra em tramitação e à disposição para análise da população ibitinguense, o PROJETO DE LEI Nº 238/2019 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITINGA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, com o teor abaixo, podendo também ser consultado junto a esta Casa de Leis ou ser acessado através do site www.camaraibitinga.sp.gov.br :
PROJETO DE LEI Nº 238/2019
Estima a receita e fixa a despesa do município da Estância Turística de Ibitinga para o exercício de 2020.
Art. 1º O orçamento do Município de Ibitinga para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 168.980.583,00 abrangendo a Administração Direta e Indireta, discriminados pelos anexos desta Lei, em atendimento às disposições do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
§ 1º A Receita Estimada do Município de Ibitinga, no valor de R$ 168.980.583,00, com a previsão de deduções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no valor de R$ 16.677.040,78. (Dezesseis milhões e seiscentos e setenta e sete mil e quarenta reais e setenta e oito centavos).
§ 2º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta dos quadros específicos que integram esta lei.
Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei nº 4.320, Artigo 2º, §1º, I)
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES |
R$ 141.980.547,00 |
Receita Tributária |
R$ 21.188.104,00 |
Receitas de Contribuições |
R$ 2.088.968,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 1. 467.606,60 |
Receita de Serviços |
R$ 1.923.769,00 |
Transferências Correntes |
R$ 113.670.767,40 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.641.332,00 |
(-) Dedução da Receita p/ Formação do Fundeb |
R$ -16.677.040,78 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.119.090,00 |
Operações de Créditos |
R$ 1.119.090,00 |
Sub Total |
R$ 127.338.586,60 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Receitas Correntes |
R$ 14.921.200,00 |
Receita Tributária |
R$ 891.008,80 |
Receita Patrimonial |
R$ 4.263,20 |
Receita de Serviços |
R$ 12.746.968,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.278.960,00 |
Sub Total |
R$ 14.921.200,00 |
SAMS
Receitas Correntes |
R$ 11.624.559,38 |
Receita Tributária |
R$ 691.442,83 |
Receita Patrimonial |
R$ 193.325,46 |
Transferências Correntes |
R$ 10.694.322,75 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 45.488,54 |
Sub Total |
R$ 10.624.559,38 |
FUNDAÇÃO DE ENSINO DE IBITINGA – FEMIB
Receitas Correntes |
R$ 47.961,00 |
Receita Tributária |
R$ 5.329,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 10.658,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 31.974,00 |
Sub total |
R$ 47.961,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
R$ 168.980.583,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, e a dos Órgãos da Administração Indireta desdobrada em seus respectivos orçamentos, aprovados por Decreto do Executivo.
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei nº 4.320, Artigo 2º, §1º, I)
1 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ÓRGÃO
Corpo Legislativo |
R$ 6.283.000,00 |
Secretaria de Governo |
R$ 1.782.200,00 |
Secretaria de Planejamento |
R$ 422.600,00 |
Secretaria de Finanças |
R$ 2.073.000,00 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos |
R$ 3.244.000,00 |
Secretaria de Administração |
R$ 9.066,0000 |
Secretaria de Serviços Públicos |
R$ 15.213.696,00 |
Secretaria de Educação |
R$ 48.811.286,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
R$ 6.968.468,00 |
Secretaria de Cultura |
R$ 1.480.000,00 |
Secretaria de Turismo e Desenvol. Com. Indústria |
R$ 2.428.000,00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
R$ 929.000,00 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 2.255.000,00 |
Secretaria da Habitação e Urbanismo |
R$ 263.000,00 |
Secretaria SEG.Pública Trânsito e Tecnologia |
R$ 5.285.518,00 |
Secretaria de Obras Públicas |
R$ 1.465.723,00 |
Secretaria Rec Humanos e Relações do Trabalho |
R$ 5.303.000,00 |
Secretaria de Comunicação e Divulgação |
R$ 723.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 2.306.000,00 |
Setor Administrativo do SAAE |
R$ 50.000,00 |
Setor de Águas do SAAE |
R$ 12.352.000,00 |
Setor de Esgoto do SAAE |
R$ 3.062.000,00 |
Serviço Autônomo Municipal de Saúde |
R$ 32.634.392,00 |
Fundação FEMIB |
R$ 3.300.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 1.300.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 168.980.583,00 |
2 – RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa |
R$ 6.283.000,00 |
Administração |
R$ 27.816.518,00 |
Assistência Social |
R$ 6.968.468,00 |
Saúde |
R$ 32.760.392,00 |
Educação |
R$ 52.111.286,00 |
Cultura |
R$ 1.480.000,00 |
Urbanismo |
R$ 15.788.419,00 |
Habitação |
R$ 282.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 975.000,00 |
Saneamento |
R$ 17.720.000,00 |
Agricultura |
R$ 488.300,00 |
Comércio e Serviços |
R$ 2.428.000,00 |
Comunicações |
R$ 723.500,00 |
Transporte |
R$ 997.000,00 |
Desporto e Lazer |
R$ 929.000,00 |
Encargos Especiais |
R$ 155.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 1.300.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 168.980.583,00 |
Art. 4º. O orçamento da administração indireta, incluído no Orçamento Geral do Município terá a seguinte discriminação:
Administração Indireta |
Receita |
Despesa |
||
Entidade |
Corrente |
Capital |
Corrente |
Capital |
|
|
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
17.770.000,00 |
0,00 |
17.599.500,00 |
170.500,00 |
Total |
17.770.000,00 |
0,00 |
17.599.500,00 |
170.500,00 |
Serviço Autônomo Municipal Saúde |
11.624.559,38 |
0,00 |
32.040.502,00 |
524.890,00 |
Transferência Financeira do Executivo |
20.940.832,62 |
|
|
|
Total |
30.624.432,93 |
0,00 |
30.137.000,00 |
487.432,93 |
Fundação Municipal de Ensino |
51.174,39 |
0,00 |
3.275.000,00 |
25.000,00 |
Transferência Financeira do Executivo |
3.248.825,61 |
|
|
|
Total |
3.300.000,00 |
0,00 |
3.275.000,00 |
25.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a abrir por Decreto, nos moldes do art. 43 da lei 4.320/1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º.
Art. 6º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 7º Prevalecerão os valores constantes nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 8º Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publização, prozuzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, com seus dispositivos também aplicados aos órgãos da administração indireta.
Ibitinga, 1º de outubro de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA ROCHA
Presidente