Câmara apresenta Projeto de Lei Substitutivo para abertura do comércio local

Documento prevê que algumas atividades sejam reconhecidas como “serviços essenciais” durante a pandemia.
05/01/2018
19h56

Após aproximadamente um ano de pandemia, onde o comércio sofreu os efeitos negativos do período, os vereadores da Câmara de Ibitinga resolveram apresentar um Projeto de Lei Substitutivo nº 01/2021 que reconhece como essenciais para a população de Ibitinga diversas atividades desenvolvidas no município.

Na semana passada foi apresentado e lido em Sessão Legislativa Ordinária, um Projeto de Lei nº 19/2021, que reconheceria como essencial as atividades desenvolvidas somente por academias de esporte em todas as modalidades, escolas de danças e demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física.

Porém, nesta segunda-feira (08) foi protocolado um Requerimento de Urgência nº 40/2021 para a votação do Projeto Substitutivo do Projeto de  Lei anteriormente sugerida, onde além dos serviços de atividade física, os serviços de comércio varejista; bares, restaurantes e lanchonetes; salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures; escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguros e empresas de tecnologias; feira do artesanato realizada em parceria com a AETI; e atividades religiosas também passam a designar-se atividades essenciais em Ibitinga.

Diante da sugestão da PLO 19/2021, os vereadores entendem necessário conceder tratamento isonômico às demais atividades reconhecidas essenciais, colaborando com a retomada da economia daqueles que passaram a maior parte da pandemia causada pelo novo coronavírus sem exercer suas funções, uma vez que, de acordo com os membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, a contaminação da doença é, na sua maioria das vezes, causada pelas aglomerações nas festas clandestinas, “ranchadas” e, principalmente, pela falta de cuidados básicos exigidos nas medidas de segurança.

O Projeto de Lei Substitutivo apresentado aguarda os trâmites legais para apreciação e possível votação na Sessão Ordinária desta terça-feira (09), que ainda acontecerá sem a presença de público, mas com transmissões pelas Redes Sociais da Câmara de Ibitinga e Rádio Ternura, às 19h e posteriormente enviado para sanção do Executivo.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

As atividades que podem se tornar essenciais através do Projeto de Lei Substitutivo também deverão seguir os protocolos sanitários de segurança e prevenção contra o novo coronavírus.

Todas as medidas exigidas para o funcionamento das atividades essencial estarão disponíveis Decreto Municipal que será publicado em Diario Oficial do município nesta segunda-feira (08).

FISCALIZAÇÕES

A equipe de fiscalização agirá com rigor, portanto é de extrema importância que as medidas de segurança sejam seguidas. Para aqueles que não cumprirem as determinações exigidas em Decreto Municipal, é previsto uma MULTA.

A multa aplicada aos estabelecimentos é de R$ 5.025,02 multiplicada pela quantidade de clientes que não esteja cumprindo as exigências das medidas preventivas, como o uso da máscara, e R$ 524,59 para cada uma dessas pessoas individualmente.